Veneráveis Irmãos e diletos filhos
A transmissão da vida
1. O gravíssimo dever de transmitir a vida
humana, pelo qual os esposos são os colaboradores livres e responsáveis de Deus
Criador, foi sempre para eles fonte de grandes alegrias, se bem que, algumas
vezes, acompanhadas de não poucas dificuldades e angústias.
Em todos os tempos o cumprimento deste dever pôs
à consciência dos cônjuges sérios problemas; mas, mais recentemente, com o
desenvolver-se da sociedade, produziram-se modificações tais, que fazem aparecer
questões novas que a Igreja não podia ignorar, tratando-se de matéria que tão de
perto diz respeito à vida e à felicidade dos homens.
I. ASPECTOS NOVOS DO PROBLEMA E COMPETÊNCIA
DO MAGISTÉRIO
Visão nova do problema
2. As mudanças que se verificaram foram
efetivamente notáveis e de vários gêneros. Trata-se, antes de mais, do rápido
desenvolvimento demográfico. Muitos são os que manifestam
o receio de que a população mundial cresça mais rapidamente do que os recursos à
sua disposição, com crescente angústia de tantas famílias e de povos em vias de
desenvolvimento. De tal modo que é grande a tentação das Autoridades de
contrapor a este perigo medidas radicais. Depois, as condições de trabalho e de
habitação, do mesmo modo que as novas exigências, tanto no campo econômico como
no da educação, não raro tornam hoje difícil manter convenientemente um número
elevado de filhos.
Assiste-se também a uma mudança, tanto na maneira
de considerar a pessoa da mulher e o seu lugar na sociedade, quanto no
considerar o valor a atribuir ao amor conjugal no matrimônio, como ainda no
apreço a dar ao significado dos atos conjugais, em relação com este amor.
Finalmente, deve-se sobretudo considerar que o
homem fez progressos admiráveis no domínio e na organização racional das forças
da natureza, de tal maneira que tende a tornar extensivo esse domínio ao seu
próprio ser global: ao corpo, à vida psíquica, à vida social e até mesmo às leis
que regulam a transmissão da vida.
3. O novo estado de coisas faz surgir novos
quesitos. Assim, dadas as condições da vida hodierna e dado o significado que
têm as relações conjugais para a harmonia entre os esposos e para a sua
fidelidade mútua, não estaria indicada uma revisão das normas éticas vigentes
até agora, sobretudo se se tem em consideração que elas não podem ser observadas
sem sacrifícios, por vezes heróicos?
Mais ainda: estendendo o chamado "princípio de
totalidade" a este campo, não se poderia admitir que a intenção de uma
fecundidade menos exuberante, mas mais racionalizada, transforma a intervenção
materialmente esterilizaste num sensato e legítimo controle dos nascimentos? Por
outras palavras, não se poderia admitir que a fecundidade
procriadora pertence ao conjunto da vida conjugal, mais do que a cada um dos
seus atos? Pergunta-se também, se, dado o sentido de responsabilidade mais
desenvolvido do homem moderno, não chegou para ele o momento de confiar à sua
razão e à sua vontade, mais do que aos ritmos biológicos do seu organismo, a
tarefa de transmitir a vida.
A competência do Magistério
4. Tais problemas exigiam do Magistério da Igreja
uma reflexão nova e aprofundada sobre os princípios da doutrina moral do
matrimônio: doutrina fundada sobre a lei natural, iluminada e enriquecida pela
Revelação divina.
Nenhum fiel quererá negar que compete ao
Magistério da Igreja interpretar também a lei moral natural. É incontestável, na
verdade, como declararam muitas vezes os nossos predecessores,[1] que Jesus
Cristo, ao comunicar a Pedro e aos Apóstolos a sua autoridade divina e ao
enviá-los a ensinar a todos os povos os seus mandamentos, [2] os constituía
guardas e intérpretes autênticos de toda a lei moral, ou seja, não só da lei
evangélica, como também da natural, dado que ela é igualmente expressão da
vontade divina e que a sua observância é do mesmo modo necessária para a
salvação.[3]
Em conformidade com esta sua missão, a Igreja
apresentou sempre, e mais amplamente em tempos recentes, um ensino coerente,
tanto acerca da natureza do matrimônio, como acerca do reto uso dos direitos
conjugais e acerca dos deveres dos cônjuges.[4]
Estudos especiais
5. A consciência desta mesma missão levou-nos a
confirmar e a ampliar a Comissão de Estudo, que o nosso predecessor, de
venerável memória, João XXIII tinha constituído, em março de 1963. Esta
Comissão, que incluía também alguns casais de esposos, além de muitos estudiosos
das várias matérias pertinentes, tinha por finalidade: primeiro, recolher
opiniões sobre os novos problemas respeitantes à vida conjugal e, em particular,
à regulação da natalidade; e depois, fornecer os elementos oportunos de
informação, para que o Magistério pudesse dar uma resposta adequada à
expectativa não só dos fiéis, mas mesmo da opinião pública mundial. [5]
Os trabalhos destes peritos, assim como os
pareceres e os conselhos que se lhes vieram juntar, enviados espontaneamente ou
adrede solicitados, de bom número dos nossos irmãos no episcopado,
permitiram-nos ponderar melhor todos os aspectos deste assunto complexo. Por
isso, do fundo do coração, exprimimos a todos o nosso vivo reconhecimento.
A resposta do Magistério
6. As conclusões a que tinha chegado a Comissão
não podiam, contudo, ser consideradas por nós como definitivas, nem
dispensar-nos de um exame pessoal do grave problema; até mesmo porque, no seio
da própria Comissão, não se tinha chegado a um pleno acordo de juízos, acerca
das normas morais que se deviam propor e, sobretudo, porque tinham aflorado
alguns critérios de soluções que se afastavam da doutrina moral sobre o
matrimônio, proposta com firmeza constante, pelo Magistério da Igreja.
Por isso, depois de termos examinado atentamente
a documentação que nos foi preparada, depois de aturada reflexão e de
insistentes orações, é nossa intenção agora, em virtude do mandato que nos foi
confiado por Cristo, dar a nossa resposta a estes graves problemas.
II. PRINCÍPIOS DOUTRINAIS
Uma visão global do homem
7. O problema da natalidade, como de resto
qualquer outro problema que diga respeito à vida humana, deve ser considerado
numa perspectiva que transcenda as vistas parciais - sejam elas de ordem
biológica, psicológica, demográfica ou sociológica - à luz da visão integral do
homem e da sua vocação, não só natural e terrena, mas também sobrenatural e
eterna. E, porque na tentativa de justificar os métodos artificiais de limitação
dos nascimentos, houve muito quem fizesse apelo para as exigências, tanto do
amor conjugal como de uma "paternidade responsável",
convém precisar bem a verdadeira concepção destas duas grandes realidades da
vida matrimonial, atendo-nos principalmente a tudo aquilo que, a este propósito,
foi recentemente exposto, de forma altamente autorizada, pelo Concílio Ecumênico
Vaticano II, na Constituição Pastoral
Gaudium et Spes.
O amor conjugal
8. O amor conjugal exprime a sua verdadeira
natureza e nobreza, quando se considera na sua fonte suprema, Deus que é Amor
[6], "o Pai, do qual toda a paternidade nos céus e na terra toma o nome".[7]
O matrimônio não é, portanto, fruto do acaso, ou
produto de forças naturais inconscientes: é uma instituição sapiente do Criador,
para realizar na humanidade o seu desígnio de amor. Mediante a doação pessoal
recíproca, que lhes é própria e exclusiva, os esposos tendem para a comunhão dos
seus seres, em vista de um aperfeiçoamento mútuo pessoal, para colaborarem com
Deus na geração e educação de novas vidas.
Depois, para os batizados, o matrimônio reveste a
dignidade de sinal sacramental da graça, enquanto representa a união de Cristo
com a Igreja.
AS CARACTERÍSTICAS DO AMOR CONJUGAL
9. Nesta luz aparecem-nos claramente as notas
características do amor conjugal, acerca das quais é da máxima importância ter
uma idéia exata.
É, antes de mais, um amor plenamente humano,
quer dizer, ao mesmo tempo espiritual e sensível. Não é, portanto, um simples
ímpeto do instinto ou do sentimento; mas é também, e principalmente, ato da
vontade livre, destinado a manter-se e a crescer, mediante as alegrias e as
dores da vida cotidiana, de tal modo que os esposos se tornem um só coração e
uma só alma e alcancem juntos a sua perfeição humana.
É depois, um amor total, quer dizer, uma
forma muito especial de amizade pessoal, em que os esposos generosamente
compartilham todas as coisas, sem reservas indevidas e sem cálculos egoístas.
Quem ama verdadeiramente o próprio consorte, não o ama somente por aquilo que
dele recebe, mas por ele mesmo, por poder enriquecê-lo com o dom de si próprio.
É, ainda, amor fiel e exclusivo, até à
morte. Assim o concebem, efetivamente, o esposo e a esposa no dia em que
assumem, livremente e com plena consciência, o compromisso do vínculo
matrimonial. Fidelidade que por vezes pode ser difícil; mas que é sempre nobre e
meritória, ninguém o pode negar. O exemplo de tantos esposos, através dos
séculos, demonstra não só que ela é consentânea com a natureza do matrimônio,
mas que é dela, como de fonte, que flui uma felicidade íntima e duradoura.
É, finalmente, amor fecundo que não se
esgota na comunhão entre os cônjuges, mas que está destinado a continuar-se,
suscitando novas vidas. "O matrimônio e o amor conjugal estão por si mesmos
ordenados para a procriação e educação dos filhos. Sem dúvida, os filhos são o
dom mais excelente do matrimônio e contribuem grandemente para o bem dos
pais".[8]
10. Sendo assim, o amor conjugal requer nos
esposos uma consciência da sua missão de "paternidade responsável", sobre a qual
hoje tanto se insiste, e justificadamente, e que deve também ser compreendida
com exatidão. De fato, ela deve ser considerada sob
diversos aspectos legítimos e ligados entre si.
Em relação com os processos biológicos,
paternidade responsável significa conhecimento e respeito pelas suas funções: a
inteligência descobre, no poder de dar a vida, leis biológicas que fazem parte
da pessoa humana [9].
Em relação às tendências do instinto e das
paixões, a paternidade responsável significa o necessário domínio que a razão e
a vontade devem exercer sobre elas.
Em relação às condições físicas, econômicas,
psicológicas e sociais, a paternidade responsável exerce-se tanto com a
deliberação ponderada e generosa de fazer crescer uma família numerosa, como com
a decisão, tomada por motivos graves e com respeito pela lei moral, de evitar
temporariamente, ou mesmo por tempo indeterminado, um novo nascimento.
Paternidade responsável comporta ainda, e
principalmente, uma relação mais profunda com a ordem moral objetiva,
estabelecida por Deus, de que a consciência reta é intérprete fiel. O exercício
responsável da paternidade implica, portanto, que os cônjuges reconheçam
plenamente os próprios deveres, para com Deus, para consigo próprios, para com a
família e para com a sociedade, numa justa hierarquia de valores.
Na missão de transmitir a vida, eles não são,
portanto, livres para procederem a seu próprio bel-prazer, como se pudessem
determinar, de maneira absolutamente autônoma, as vias honestas a seguir, mas
devem, sim, conformar o seu agir com a intenção criadora de Deus, expressa na
própria natureza do matrimônio e dos seus atos e manifestada pelo ensino
constante da Igreja [10].
Respeitar a natureza e a finalidade do ato
matrimonial
11. Estes atos, com os quais os esposos se unem
em casta intimidade e através dos quais se transmite a vida humana, são, como
recordou o recente Concílio, "honestos e dignos" [11]; e não deixam de ser
legítimos se, por causas independentes da vontade dos cônjuges, se prevê que vão
ser infecundos, pois que permanecem destinados a exprimir e a consolidar a sua
união. De fato, como o atesta a experiência, não se segue sempre uma nova vida a
cada um dos atos conjugais. Deus dispôs com sabedoria leis e ritmos naturais de
fecundidade, que já por si mesmos distanciam o suceder-se dos nascimentos. Mas,
chamando a atenção dos homens para a observância das normas da lei natural,
interpretada pela sua doutrina constante, a Igreja ensina que qualquer ato
matrimonial deve permanecer aberto à transmissão da vida [12].
Inseparáveis os dois aspectos: união e
procriação
12. Esta doutrina, muitas vezes exposta pelo
Magistério, está fundada sobre a conexão inseparável que Deus quis e que o homem
não pode alterar por sua iniciativa, entre os dois significados do ato conjugal:
o significado unitivo e o significado procriador.
Na verdade, pela sua estrutura íntima, o ato
conjugal, ao mesmo tempo que une profundamente os esposos, torna-os aptos para a
geração de novas vidas, segundo leis inscritas no próprio ser do homem e da
mulher. Salvaguardando estes dois aspectos essenciais, unitivo e procriador, o
ato conjugal conserva integralmente o sentido de amor mútuo e verdadeiro e a sua
ordenação para a altíssima vocação do homem para a paternidade. Nós
pensamos que os homens do nosso tempo estão particularmente em condições de
apreender o caráter profundamente razoável e humano deste princípio fundamental.
Fidelidade ao desígnio divino
13. Em boa verdade, justamente se faz notar que
um ato conjugal imposto ao próprio cônjuge, sem consideração pelas suas
condições e pelos seus desejos legítimos, não é um verdadeiro ato de amor e
nega, por isso mesmo, uma exigência da reta ordem moral, nas relações entre os
esposos. Assim, quem refletir bem, deverá reconhecer de igual modo que um ato de
amor recíproco, que prejudique a disponibilidade para transmitir a vida que Deus
Criador de todas as coisas nele inseriu segundo leis particulares, está em
contradição com o desígnio constitutivo do casamento e com a vontade do Autor da
vida humana. Usar deste dom divino, destruindo o seu significado e a sua
finalidade, ainda que só parcialmente, é estar em contradição com a natureza do
homem, bem como com a da mulher e da sua relação mais íntima; e, por
conseguinte, é estar em contradição com o plano de Deus e com a sua vontade.
Pelo contrário, usufruir do dom do amor conjugal, respeitando as leis do
processo generativo, significa reconhecer-se não árbitros das fontes da vida
humana, mas tão somente administradores dos desígnios estabelecidos pelo
Criador. De fato, assim como o homem não tem um domínio ilimitado sobre o
próprio corpo em geral, também o não tem, com particular razão, sobre as suas
faculdades geradoras enquanto tais, por motivo da sua ordenação intrínseca para
suscitar a vida, da qual Deus é princípio. "A vida humana é sagrada, recordava
João XXIII; desde o seu alvorecer compromete diretamente a ação criadora de
Deus"[13].
Vias ilícitas para a regulação dos
nascimentos
14. Em conformidade com estes pontos essenciais
da visão humana e cristã do matrimônio, devemos, uma vez mais, declarar que é
absolutamente de excluir, como via legítima para a regulação dos nascimentos, a
interrupção direta do processo generativo já iniciado, e, sobretudo, o aborto
querido diretamente e procurado, mesmo por razões terapêuticas [14].
É de excluir de igual modo, como o Magistério
da Igreja repetidamente declarou, a esterilização direta, quer perpétua quer
temporária, tanto do homem como da mulher.[15]
É, ainda, de excluir toda a ação que, ou em
previsão do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o
desenvolvimento das suas conseqüências naturais, se proponha, como fim ou como
meio, tornar impossível a procriação [16].
Não se podem invocar, como razões válidas, para a
justificação dos atos conjugais tornados intencionalmente infecundos, o mal
menor, ou o fato de que tais atos constituiriam um todo com os atos fecundos,
que foram realizados ou que depois se sucederam, e que, portanto,
compartilhariam da única e idêntica bondade moral dos mesmos. Na verdade, se é
lícito, algumas vezes, tolerar o mal menor para evitar um mal maior, ou para
promover um bem superior [17], nunca é lícito, nem sequer
por razões gravíssimas, fazer o mal, para que daí provenha o bem [18]; isto é,
ter como objeto de um ato positivo da vontade aquilo que é intrinsecamente
desordenado e, portanto, indigno da pessoa humana, mesmo se for praticado com
intenção de salvaguardar ou promover bens individuais, familiares, ou sociais. É
um erro, por conseguinte, pensar que um ato conjugal, tornado voluntariamente
infecundo, e por isso intrinsecamente desonesto, possa ser coonestado pelo
conjunto de uma vida conjugal fecunda.
Liceidade dos meios terapêuticos
15. A Igreja, por outro lado, não considera
ilícito o recurso aos meios terapêuticos, verdadeiramente necessários para
curar doenças do organismo, ainda que daí venha a resultar um impedimento,
mesmo previsto, à procriação, desde que tal impedimento não seja, por motivo
nenhum, querido diretamente. [19]
Liceidade do recurso aos períodos
infecundos
16. Contra estes ensinamentos da Igreja, sobre a
moral conjugal, objeta-se hoje, como já fizemos notar mais acima (n. 3), que é
prerrogativa da inteligência humana dominar as energias proporcionadas pela
natureza irracional e orientá-las para um fim conforme com o bem do homem. Ora,
sendo assim, perguntam-se alguns, se atualmente não será talvez razoável em
muitas circunstâncias recorrer à regulação artificial dos nascimentos, uma vez
que, com isso, se obtém a harmonia e a tranqüilidade da
família e melhores condições para a educação dos filhos já nascidos. A este
quesito é necessário responder com clareza: a Igreja é a primeira a elogiar e a
recomendar a intervenção da inteligência, numa obra que tão de perto associa a
criatura racional com o seu Criador; mas, afirma também que isso se deve fazer
respeitando sempre a ordem estabelecida por Deus.
Se, portanto, existem motivos sérios para
distanciar os nascimentos, que derivem ou das condições físicas ou psicológicas
dos cônjuges, ou de circunstâncias exteriores, a Igreja ensina que então é
lícito ter em conta os ritmos naturais imanentes às funções geradoras, para usar
do matrimônio só nos períodos infecundos e, deste modo, regular a natalidade,
sem ofender os princípios morais que acabamos de recordar [20].
A Igreja é coerente consigo própria, quando assim
considera lícito o recurso aos períodos infecundos, ao mesmo tempo que condena
sempre como ilícito o uso dos meios diretamente contrários à fecundação, mesmo
que tal uso seja inspirado em razões que podem aparecer honestas e sérias. Na
realidade, entre os dois casos existe uma diferença essencial: no primeiro, os
cônjuges usufruem legitimamente de uma disposição natural; enquanto que no
segundo, eles impedem o desenvolvimento dos processos naturais. É verdade que em
ambos os casos os cônjuges estão de acordo na vontade positiva de evitar a
prole, por razões plausíveis, procurando ter a segurança de que ela não virá;
mas, é verdade também que, somente no primeiro caso eles sabem renunciar ao uso
do matrimônio nos períodos fecundos, quando, por motivos justos, a procriação
não é desejável, dele usando depois nos períodos agenésicos, como manifestação
de afeto e como salvaguarda da fidelidade mútua.
Procedendo assim, eles dão prova de amor
verdadeira e integralmente honesto.
Graves conseqüências dos métodos de
regulação artificial da natalidade
17. Os homens retos poderão convencer-se ainda
mais da fundamentação da doutrina da Igreja neste campo, se quiserem refletir
nas conseqüências dos métodos da regulação artificial da natalidade. Considerem,
antes de mais, o caminho amplo e fácil que tais métodos abririam à infïdelidade
conjugal e à degradação da moralidade. Não é preciso ter muita experiência para
conhecer a fraqueza humana e para compreender que os
homens - os jovens especialmente, tão vulneráveis neste ponto - precisam de
estímulo para serem fiéis à lei moral e não se lhes deve proporcionar qualquer
meio fácil para eles eludirem a sua observância. É ainda de recear que o homem,
habituando-se ao uso das práticas anticoncepcionais, acabe por perder o respeito
pela mulher e, sem se preocupar mais com o equilíbrio físico e psicológico dela,
chegue a considerá-la como simples instrumento de prazer egoísta e não mais como
a sua companheira, respeitada e amada.
Pense-se ainda seriamente na arma perigosa que se
viria a pôr nas mãos de autoridades públicas, pouco preocupadas com exigências
morais. Quem poderia reprovar a um governo o fato de ele aplicar à solução dos
problemas da coletividade aquilo que viesse a ser reconhecido como lícito aos
cônjuges para a solução de um problema familiar? Quem impediria os governantes
de favorecerem e até mesmo de imporem às suas populações, se o julgassem
necessário, o método de contracepção que eles reputassem mais eficaz? Deste
modo, os homens, querendo evitar dificuldades individuais, familiares, ou
sociais, que se verificam na observância da lei divina, acabariam por deixar à
mercê da intervenção das autoridades públicas o setor mais pessoal e mais
reservado da intimidade conjugal.
Portanto, se não se quer expor ao arbítrio dos
homens a missão de gerar a vida, devem-se reconhecer necessariamente limites
intransponíveis no domínio do homem sobre o próprio corpo e as suas funções;
limites que a nenhum homem, seja ele simples cidadão privado, ou investido de
autoridade, é lícito ultrapassar. E esses mesmos limites não podem ser
determinados senão pelo respeito devido à integridade do organismo humano e das
suas funções naturais, segundo os princípios acima recordados e segundo a reta
inteligência do "princípio de totalidade", ilustrado pelo nosso predecessor Pio
XII. [21]
A Igreja, garantia dos autênticos valores
humanos
18. É de prever que estes ensinamentos não serão,
talvez, acolhidos por todos facilmente: são muitas as vozes, amplificadas pelos
meios modernos de propaganda, que estão em contraste com a da Igreja. A bem
dizer a verdade, esta não se surpreende de ser, à semelhança do seu divino
fundador, "objeto de contradição"; [22] mas, nem por isso ela deixa de
proclamar, com humilde firmeza, a lei moral toda, tanto a natural como a
evangélica.
A Igreja não foi a autora dessa lei e não pode
portanto ser árbitra da mesma; mas, somente depositária e intérprete, sem nunca
poder declarar lícito aquilo que o não é, pela sua íntima e imutável oposição ao
verdadeiro bem comum do homem.
Ao defender a moral conjugal na sua integridade,
a Igreja sabe que está contribuindo para a instauração de uma civilização
verdadeiramente humana; ela compromete o homem para que este não abdique da
própria responsabilidade, para submeter-se aos meios da técnica; mais, ela
defende com isso a dignidade dos cônjuges. Fiel aos ensinamentos e ao exemplo do
Salvador, ela mostra-se amiga sincera e desinteressada dos homens, aos quais
quer ajudar, agora já, no seu itinerário terrestre, "a participarem como filhos
na vida do Deus vivo, Pai de todos os homens". [23]
III. DIRETIVAS PASTORAIS
A Igreja, Mãe e Mestra
19. A nossa palavra não seria a expressão
adequada do pensamento e das solicitudes da Igreja, Mãe e Mestra de todos os
povos, se, depois de termos assim chamado os homens à observância e respeito da
lei divina, no que se refere ao matrimônio, ela os não confortasse no caminho de
uma regulação honesta da natalidade, não obstante as difíceis condições que hoje
afligem as famílias e as populações. A Igreja, de fato, não pode adotar para com
os homens uma atitude diferente da do Redentor: conhece as suas fraquezas, tem
compaixão das multidões, acolhe os pecadores, mas não pode renunciar a ensinar a
lei que na realidade é própria de uma vida humana, restituída à sua verdade
originária e conduzida pelo Espírito de Deus.[24]
Possibilidade de observância da lei divina
20. A doutrina da Igreja sobre a regulação dos
nascimentos, que promulga a lei divina, parecerá, aos olhos de muitos, de
difícil, ou mesmo de impossível atuação. Certamente que, como todas as
realidades grandiosas e benéficas, ela exige um empenho sério e muitos esforços,
individuais, familiares e sociais. Mais ainda: ela não seria de fato viável sem
o auxílio de Deus, que apóia e corrobora a boa vontade dos homens. Mas, para
quem refletir bem, não poderá deixar de aparecer como evidente que tais esforços
são nobilitantes para o homem e benéficos para a comunidade humana.
Domínio de si mesmo
21. Uma prática honesta da regulação da
natalidade exige, acima de tudo, que os esposos adquiram sólidas convicções
acerca dos valores da vida e da família e que tendam a alcançar um perfeito
domínio de si mesmos. O domínio do instinto, mediante a razão e a vontade livre,
impõe, indubitavelmente, uma ascese, para que as manifestações afetivas da vida
conjugal sejam conformes com a ordem reta e, em particular, concretiza-se essa
ascese na observância da continência periódica. Mas, esta disciplina, própria da
pureza dos esposos, longe de ser nociva ao amor conjugal, confere-lhe pelo
contrário um valor humano bem mais elevado. Requer um esforço contínuo, mas,
graças ao seu benéfico influxo, os cônjuges desenvolvem integralmente a sua
personalidade, enriquecendo-se de valores espirituais: ela acarreta à vida
familiar frutos de serenidade e de paz e facilita a solução de outros problemas;
favorece as atenções dos cônjuges, um para com o outro, ajuda-os a extirpar o
egoísmo, inimigo do verdadeiro amor e enraíza-os no seu sentido de
responsabilidade no cumprimento de seus deveres. Além disso, os pais adquirem
com ela a capacidade de uma influência mais profunda e eficaz para educarem os
filhos; as crianças e a juventude crescem numa estima exata dos valores humanos
e num desenvolvimento sereno e harmônico das suas faculdades espirituais e
sensitivas.
Criar um ambiente favorável à castidade
22. Queremos nesta altura chamar a atenção dos
educadores e de todos aqueles que desempenham tarefas de responsabilidade em
ordem ao bem comum da convivência humana, para a necessidade de criar um clima
favorável à educação para a castidade, isto é, ao triunfo da liberdade sã sobre
a licenciosidade, mediante o respeito da ordem moral.
Tudo aquilo que nos modernos meios de comunicação
social leva à excitação dos sentidos, ao desregramento dos costumes, bem como
todas as formas de pornografia ou de espetáculos licenciosos, devem suscitar a
reação franca e unanime de todas as pessoas solícitas pelo progresso da
civilização e pela defesa dos bens do espírito humano. Em vão se procurará
justificar estas depravações, com pretensas exigências artísticas ou
científicas,[25] ou tirar partido, para argumentar, da liberdade deixada neste
campo por parte das autoridades públicas.
APELO AOS GOVERNANTES
23. Nós queremos dizer aos governantes, que são
os principais responsáveis pelo bem comum e que dispõem de tantas possibilidades
para salvaguardar os costumes morais: não permitais que se degrade a moralidade
das vossas populações; não admitais que se introduzam legalmente, naquela célula
fundamental que é a família, práticas contrárias à lei natural e divina. Existe
uma outra via, pela qual os Poderes públicos podem e devem contribuir para a
solução do problema demográfico: é a via de uma política familiar providente, de
uma sábia educação das populações, que respeite a lei moral e a liberdade dos
cidadãos.
Estamos absolutamente cônscios das graves
dificuldades em que se encontram os Poderes públicos a este respeito,
especialmente nos países em vias de desenvolvimento. Dedicamos mesmo às suas
preocupações legítimas a nossa Encíclica
Populorum Progressio. Mas, com o
nosso predecessor João XXIII, repetimos: "...Estas dificuldades não se podem
vencer recorrendo a métodos e meios que são indignos do homem e que só encontram
a sua explicação num conceito estritamente materialista do mesmo homem e da
vida. A verdadeira solução encontra-se somente num progresso econômico e social
que respeite e fomente os genuínos valores humanos, individuais e sociais".[26]
Nem se poderá, ainda, sem injustiça grave, tornar a Providência divina
responsável por aquilo que, bem ao contrário, depende de menos sensatez de
governo, de um insuficiente sentido da justiça social, de monopólios egoístas,
ou também de reprovável indolência no enfrentar os esforços e os sacrifícios
necessários para garantir a elevação do nível de vida de uma população e de
todos os seus membros. [27] Que todos os poderes responsáveis, como alguns
louvavelmente já vem fazendo, reavivem os seus esforços, que não se deixe de
ampliar o auxílio mútuo entre todos os membros da grande família humana: é um
campo ilimitado este que se abre assim à atividade das grandes organizações
internacionais.
AOS HOMENS DE CIÊNCIA
24. Queremos agora exprimir o nosso encorajamento
aos homens de ciência, os quais "podem dar um contributo grande para o bem do
matrimônio e da família e para a paz das consciências, se se esforçarem por
esclarecer mais
profundamente, com estudos convergentes, as diversas condições
favoráveis a uma honesta regulação da procriação humana".[28] É para desejar
muito particularmente que, segundo os votos já expressos pelo nosso predecessor
Pio XII, a ciência médica consiga fornecer uma base suficientemente segura para
a regulação dos nascimentos, fundada na observância dos ritmos naturais. [29]
Assim, os homens de ciência, e de modo especial os cientistas católicos,
contribuirão para demonstrar que, como a Igreja ensina, "não pode haver
contradição verdadeira entre as leis divinas que regem a transmissão da vida e
as que favorecem o amor conjugal autêntico".[30]
AOS ESPOSOS CRISTÃOS
25. E agora a nossa palavra dirige-se mais
diretamente aos nossos filhos, particularmente àqueles que Deus chamou para
servi-lo no matrimônio. A Igreja, ao mesmo tempo que ensina as exigências
imprescritíveis da lei divina, anuncia a salvação e abre, com os sacramentos, os
caminhos da graça, a qual faz do homem uma nova criatura, capaz de corresponder,
no amor e na verdadeira liberdade, aos desígnios do seu Criador e Salvador e de
achar suave o jugo de Cristo. [31]
Os esposos cristãos, portanto, dóceis à sua voz,
lembrem-se de que a sua vocação cristã, iniciada com o Batismo, se especificou
ulteriormente e se reforçou com o sacramento do Matrimônio. Por ele os cônjuges
são fortalecidos e como que consagrados para o cumprimento fiel dos próprios
deveres e para a atuação da própria vocação para a
perfeição e para o testemunho cristão próprio deles, que têm de dar frente ao
mundo.[32] Foi a eles que o Senhor confiou a missão de tornarem visível aos
homens a santidade e a suavidade da lei que une o amor mútuo dos esposos com a
sua cooperação com o amor de Deus, autor da vida humana.
Não pretendemos, evidentemente, esconder as
dificuldades, por vezes graves, inerentes à vida dos cônjuges cristãos: para
eles, como para todos, de resto, "é estreita a porta e apertado o caminho que
conduz à vida".[33] Mas, a esperança desta vida, precisamente, deve iluminar o
seu caminho, enquanto eles corajosamente se esforçam por "viver com sabedoria,
justiça e piedade no tempo presente",[34] sabendo que "a figura deste mundo
passa".[35]
Os esposos, pois, envidem os esforços
necessários, apoiados na fé e na esperança que "não desilude, porque o amor de
Deus foi derramado nos nossos corações, pelo Espírito que nos foi dado"; [36]
implorem com oração perseverante o auxílio divino; abeirem-se, sobretudo pela
Santíssima Eucaristia, da fonte de graça e da caridade. E se, porventura, o
pecado vier a vencê-los, não desanimem, mas recorram com perseverança humilde à
misericórdia divina, que é outorgada no sacramento da Penitência. Assim, poderão
realizar a plenitude da vida conjugal, descrita pelo Apóstolo: "Maridos, amai as
vossas mulheres tal como Cristo amou a Igreja (...) Os maridos devem amar as
suas mulheres como os seus próprios corpos. Aquele que ama a sua mulher, ama-se
a si mesmo. Porque ninguém aborreceu jamais a própria carne, mas
nutre-a e cuida dela, como também Cristo o faz com a sua Igreja (...) Este
mistério é grande, mas eu digo isto quanto a Cristo e à Igreja. Mas, por aquilo
que vos diz respeito, cada um de vós ame a sua mulher como a si mesmo; a mulher,
por sua vez, reverencie o seu marido".[37]
APOSTOLADO NOS LARES
26. Entre os frutos que maturam mediante um
esforço generoso de fidelidade à lei divina, um dos mais preciosos é que os
cônjuges mesmos, não raro, experimentam o desejo de comunicar a outros a sua
experiência. Deste modo, resulta que vem inserir-se no vasto quadro da vocação
dos leigos uma forma nova e importantíssima de apostolado, do semelhante, por
parte do seu semelhante: são os próprios esposos que assim se tornam apóstolos e
guias de outros esposos. Esta é, sem dúvida, entre tantas outras formas de
apostolado, uma daquelas que hoje em dia se apresenta como sendo das mais
oportunas.[38]
AOS MÉDICOS E AO PESSOAL SANITÁRIO
27. Temos em altíssima estima os médicos e os
demais membros do pessoal sanitário, aos quais estão a caráter, acima de todos
os outros interesses humanos, as exigências superiores da sua vocação cristã.
Perseverem, pois, no propósito de promoverem, em todas as circunstâncias, as
soluções inspiradas na fé e na reta razão e esforcem-se por suscitar a convicção
e o respeito no seu ambiente. Considerem depois, ainda, como dever profissional
próprio, o de adquirirem toda a ciência necessária, neste campo delicado, para
poderem dar aos esposos, que porventura os venham consultar, aqueles conselhos
sensatos e aquelas sãs diretrizes, que estes, com todo o direito, esperam deles.
AOS SACERDOTES
28. Diletos filhos sacerdotes, que por vocação
sois os conselheiros e guias espirituais das pessoas e das famílias,
dirigimo-nos agora a vós, com confiança. A vossa primeira tarefa - especialmente
para os que ensinam a teologia moral - é expor, sem ambigüidades, os
ensinamentos da Igreja acerca do matrimônio. Sede, pois, os primeiros a dar
exemplo, no exercício do vosso ministério, de leal acatamento, interno e
externo, do Magistério da Igreja. Tal atitude obsequiosa, bem o sabeis, é
obrigatória não só em virtude das razões aduzidas, mas sobretudo por motivo da
luz do Espírito Santo, da qual estão particularmente dotados os Pastores da
Igreja, para ilustrarem a verdade.[39] Sabeis também que é da máxima
importância, para a paz das consciências e para a unidade do povo cristão, que,
tanto no campo da moral como no do dogma, todos se atenham ao Magistério da
Igreja e falem a mesma linguagem. Por isso, com toda a nossa alma, vos repetimos
o apelo do grande Apóstolo São Paulo: "Rogo-vos, irmãos, pelo nome de Nosso
Senhor Jesus Cristo, que digais todos o mesmo e que entre vós não haja divisões,
mas que estejais todos unidos, no mesmo espírito e no mesmo parecer".[40]
29. Não minimizar em nada a doutrina salutar de
Cristo é forma de caridade eminente para com as almas. Mas, isso deve andar
sempre acompanhado também de paciência e de bondade, de que o mesmo Senhor deu o
exemplo, ao tratar com os homens. Tendo vindo para salvar e não para julgar,[41]
Ele foi intransigente com o mal, mas misericordioso para com os homens.
No meio das suas dificuldades, que os cônjuges
encontrem sempre na palavra e no coração do sacerdote o eco fiel da voz e do
amor do Redentor.
Falai, pois, com confiança, diletos Filhos, bem
convencidos de que o Espírito de Deus, ao mesmo tempo que assiste o Magistério
no propor a doutrina, ilumina também internamente os corações dos fiéis,
convidando-os a prestar-lhe o seu assentimento. Ensinai aos esposos o necessário
caminho da oração, preparai-os para recorrerem com freqüência e com fé aos
sacramentos da Eucaristia e da Penitência, sem se deixarem jamais desencorajar
pela sua fraqueza.
AOS BISPOS
30. Queridos e Veneráveis Irmãos no Episcopado,
com quem compartilhamos mais de perto a solicitude pelo bem espiritual do Povo
de Deus, para vós vai o nosso pensamento reverente e afetuoso, ao terminarmos
esta Encíclica. A todos queremos dirigir um convite insistente. À frente dos
vossos sacerdotes, vossos colaboradores, e dos vossos fiéis, trabalhai com
afinco e sem tréguas na salvaguarda e na santificação do matrimônio, para que
ele seja sempre e cada vez mais, vivido em toda a sua plenitude humana e cristã.
Considerai esta missão como uma das vossas responsabilidades mais urgentes, na
hora atual. Ela envolve, como sabeis, uma ação pastoral coordenada, em todos os
campos da atividade humana, econômica, cultural e social: só uma melhoria
simultânea nestes diversos setores poderá tornar, não só tolerável, mas mais
fácil e serena a vida dos pais e dos filhos no seio das famílias, mais fraterna
e pacífica a convivência na sociedade humana, na fidelidade aos desígnios de
Deus sobre o mundo.
APELO FINAL
31. Veneráveis Irmãos, diletíssimos Filhos e vós
todos, homens de boa vontade: é grandiosa a obra à qual vos chamamos, obra de
educação, de progresso e de amor, assente sobre o fundamento dos ensinamentos da
Igreja, dos quais o sucessor de Pedro, com os seus Irmãos no Episcopado, é
depositário e intérprete. Obra grandiosa, na verdade, para o mundo e para a
Igreja, temos disso a convicção íntima, visto que o homem não poderá encontrar a
verdadeira felicidade, à qual aspira com todo o seu ser, senão no respeito pelas
leis inscritas por Deus na sua natureza e que ele deve observar com inteligência
e com amor. Sobre esta obra nós invocamos, assim como sobre todos vós, e de um
modo especial sobre os esposos, a abundância das graças do Deus de santidade e
de misericórdia, em penhor das quais vos damos a nossa bênção apostólica.
Dada em Roma, junto de São Pedro, na Festa de
São Tiago Apóstolo, 25 de julho do ano de 1968, sexto do nosso pontificado.
PAULUS PP. VI
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